25 de mai. de 2012

Ministério Público de Minas Gerais propõe ação para garantir transporte escolar gratuito a estudantes de Belo Horizonte


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai buscar na Justiça garantir o direito dos estudantes de Belo Horizonte ao transporte escolar gratuito. Em Ação Civil Pública (ACP) proposta no dia 18 de maio pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da capital, a Instituição requer ao Juízo da Infância e da Juventude de BH que seja determinada, de imediato, por meio de antecipação de tutela, a gratuidade, ou o custeio integral, pela prefeitura da cidade, do transporte correspondente ao percurso residência-escola-residência a todos os alunos regularmente matriculados e frequentes em instituições de ensino médio, públicas e particulares, bem como àqueles matriculados em escolas públicas de educação infantil e do ensino fundamental do município. Caso o pedido seja julgado procedente, o direito à gratuidade valerá para estudantes que residam a mais de mil metros da respectiva unidade escolar.
Conforme destacado na ACP, o benefício poderá ser garantido por meio do chamado auxílio transporte escolar, criado pela Lei Municipal n.º 10.106, de 2011, mas que, atualmente, é concedido apenas a pessoas incluídas em programas sociais e, mesmo assim, com o “desconto” de 50% do valor da tarifa nas linhas de transporte público da capital.
Outro ponto destacado pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude diz respeito aos critérios a serem adotados pela Administração municipal. A prefeitura não deverá estabelecer precedência a um estudante sobre outro nem restringir o acesso ao direito ao transporte por questões sociais, econômicas ou de qualquer natureza discriminatória.
Orçamento
Como forma de garantir a eficácia da decisão, o Ministério Público pede à Justiça que, liminarmente, obrigue a Prefeitura de Belo Horizonte a tomar providências para fazer constar na Lei Orçamentária para o ano de 2013 - e nas próximas leis orçamentárias anuais do município - os recursos suficientes ao fornecimento integral do transporte escolar gratuito aos estudantes que deverão ser beneficiados.
Em relação a 2012, o pedido é para que a administração municipal adicione créditos suplementares para a concessão da gratuidade aos alunos de ensino médio em BH. O MP ainda solicita a fixação de multa para o caso de eventual descumprimento da decisão judicial.
A ACP, assinada pelos promotores de Justiça Celso Penna Fernandes Júnior, Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick, Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema e Matilde Fazendeiro Patente, tramita na Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte sob o número 1124853-38.2012.
Política pública básica
O MPMG chama a atenção para as normas constitucionais que atribuem ao Estado o dever de garantir à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à educação, assim como o acesso ao transporte escolar, à alimentação, à assistência à saúde e ao material didático. “A Constituição Federal deu ao transporte escolar a natureza de política pública básica a ser acessível e garantida a todo estudante que dele necessite”, ressaltam os promotores de Justiça na ACP.
Em BH, até a edição da Lei Municipal nº 10.106/11, os alunos do ensino médio não tinham uma política definida para o acesso ao transporte escolar. Agora têm, mas o MP considera que eles “ganharam uma lei cheia de restrições, que na prática inviabilizam o acesso de todos a esse direito universal”. Isso porque a legislação criada restringe diretos ao estabelecer, por exemplo, preferência àqueles cujas famílias estejam incluídas em programas sociais e também ao garantir o pagamento de somente 50% da tarifa ao estudante.
“Dar prioridade a alunos pobres e exigir que os beneficiários paguem a metade da tarifa cria uma restrição e discriminação infundada, pois nega o exercício do próprio direito e trata desigualmente quem deve ser tratado com isonomia. É como restringir o acesso à escola pública apenas a quem tenha certo limite de renda”, ponderam os representantes do MP.
Para o Ministério Público Estadual, a questão da igualdade de tratamento justifica também a necessidade de o benefício do auxílio transporte escolar ser estendido aos alunos da educação básica das escolas públicas de BH (creche, pré-escola e ensino fundamental) e de equiparação dos direitos dos estudantes das escolas públicas e particulares do ensino médio.
Em relação aos alunos dessa etapa da educação básica, segundo o MP, a prova da importância da gratuidade do transporte escolar para manter a frequência dos alunos está nos altos índices de evasão.
De acordo com os promotores de Justiça, a demora na concessão do benefício poderá prejudicar milhares de alunos da rede de ensino em Belo Horizonte, “que estão e continuarão sem o transporte escolar, fato que dificulta ou até mesmo impede seu acesso à escola”, o que justifica o pedido de antecipação de tutela.
Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

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